“QUE A COMPAIXÃO SEJA MINHA LEI MAIOR”

LER

Lucas 14,1-6

“A Lei permite curar em dia de sábado, ou não?” (Lc 14,3).

No evangelho de hoje Jesus nos ensina sobre a nossa coerência de vida, ensina-nos a não deixar de fazer o bem ao nosso irmão quando podemos fazê-lo hoje. São Lucas destaca-se um conflito entre a lei religiosa e o propósito da lei de Deus na promoção da vida. Observa-se o silencio dos fariseus quando questionados sobre a cura em dia de sábado e até mesmo sobre o questionamento: “Quem de vós, se seu filho ou boi cair num poço, não o tirará logo no sábado?” (Lc 14, 5). De modo que Jesus nos ensina que a obediência a Deus não está na observância cega das regras, mas em viver a sua misericórdia e seu amor, promovendo a vida e o bem do nosso irmão. Assim o evangelho de hoje nos convida a refletirmos sobre nossas ações e nossas motivações: Estamos verdadeiramente colocando em pratica o que ensinou Jesus sobre os dois maiores mandamentos? “[…]Amarás o Senhor teu Deus de todo o coração, com toda a alma, com toda a mente. […] Amarás o próximo como a ti mesmo.” (Mt 22, 37-39)!

(Serugue Fontenele Aragão – Seminarista do 2º ano de teologia / Parnaíba-PI).

MEDITAR

1. Minhas ações são guiadas pela compaixão genuína, ou estou mais preocupado(a) em seguir normas e tradições para evitar julgamentos?

2. Deixo que a rigidez das regras me impeça de agir com misericórdia e empatia?

CONTEMPLAR

Que possamos enxergar no nosso próximo a oportunidade de viver o Evangelho, colocando o amor em primeiro lugar.

COMPROMISSO

Valorize a vida e o cuidado com o outro em qualquer circunstância. (Escreva no seu diário espiritual).

LEITURA ESPIRITUAL

O homem ouve e reconhece os ditames da lei divina por meio da consciência, que ele deve seguir fielmente em toda a sua atividade, para chegar ao seu fim, que é Deus. Não deve, portanto, ser forçado a agir contra a própria consciência. Nem deve também ser impedido de atuar segundo ela, sobretudo em matéria religiosa. Com efeito, o exercício da religião, pela natureza desta, consiste primeiro que tudo em atos internos voluntários e livres, pelos quais o homem se ordena diretamente para Deus; e tais atos não podem ser nem impostos nem impedidos por uma autoridade meramente humana. Por sua vez, a própria natureza social do homem exige que este exprima externamente os atos religiosos interiores, entre em comunicação com os demais em assuntos religiosos e professe de modo comunitário a própria religião.

É, portanto, uma injustiça contra a pessoa humana e contra a própria ordem estabelecida por Deus, negar ao homem o livre exercício da religião na sociedade, uma vez salvaguardada a justa ordem pública.

Além disso, os atos religiosos, pelos quais os homens, privada e publicamente, se orientam para Deus segundo própria convicção, transcendem por sua natureza a ordem terrena e temporal. Por este motivo, a autoridade civil, que tem como fim próprio olhar pelo bem comum temporal, deve, sim, reconhecer e favorecer a vida religiosa dos cidadãos, mas excede os seus limites quando presume dirigir ou impedir os atos religiosos.

(DIGNITATIS HUMANAE, nº 3).

Bom dia para você e sua família!